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Projeto de Lei n° 0049/2021, de 08 de setembro de 2021, de Navegantes

Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenados pela Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha e Lei 13.104 de 09 de maço de 2015 – Lei do Feminicídio no âmbito do município de Navegantes