Legislação Municipal Leis Prioridade na aquisição de casa populares Lei nº 2.711, de 9 de abril de 2025, de Ouro VoltarLei nº 2.711, de 9 de abril de 2025, de Ouro Ficam destinados 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, cadastradas via convênio celebrados pela Prefeitura do Município de Ouro e dá outras providências.