Legislação Municipal Leis Veda a nomeação para cargos na administração pública de pessoas condenadas pela prática de violência contra a mulher Lei nº 2.464, de 25 de outubro de 2022, de Presidente Getúlio VoltarLei nº 2.464, de 25 de outubro de 2022, de Presidente Getúlio Dispõe sobre a proibição da admissão e contratação para cargo, emprego ou função pública, de pessoas condenadas por crimes contra crianças e adolescentes, idosos, mulheres, pessoas com deficiência e crimes sexuais.