A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a Violência contra as Mulheres como um problema de Saúde Pública.
A saúde, tanto pública quanto privada, é considerada uma importante aliada no impedimento ou na contenção da violência, já que nos Hospitais, Postos de Saúde e Clínicas uma grande quantidade de tempo
é dedicada às vítimas de violência.
A violência doméstica gera riscos de morbidade e de agravos à saúde, tais como morte por homicídio, suicídio e tentativa de suicídio, doenças sexualmente transmissíveis, depressão, ansiedade, hiperatividade, dificuldade de aprendizagem, uso e abuso de drogas, além da gravidez indesejada e do risco de contaminação por doenças sexualmente transmissíveis, entre elas o HIV, quando há a ocorrência da violência sexual.
Diante dessa realidade de agravo à saúde, a violência passou a ser objeto de vigilância epidemiológica, por meio do instituto da notificação compulsória.
A notificação compulsória existe desde a edição da Lei nº 6.259/1975, e a norma mais atual é a Portaria nº 1.271/2014 do Ministério da Saúde, que estabelece a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados, em todo o território nacional.
A notificação compulsória é um instrumento essencial para a construção de dados estatísticos relacionados às diversas formas de violência. Especificamente em relação à violência doméstica contra grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos), a notificação possui o valor essencial de dar visibilidade a um fenômeno que usualmente está na invisibilidade. Demonstrar a existência do fenômeno e melhor conhecer seus contornos é essencial para articular as políticas públicas de seu enfrentamento.
Notificação compulsória é definida pela Portaria nº 1.271/2014-MS, em seu art. 2º, inciso VI, da seguinte forma: comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, descritos no anexo, podendo ser imediata ou semanal.
O art. 8˚ da Lei nº 6.259/1975 estabelece a abrangência da obrigação de notificação: Art 8º É dever de todo cidadão comunicar à autoridade sanitária local a ocorrência de fato, comprovado ou presumível, de caso de doença transmissível, sendo obrigatória a médicos e outros profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como aos responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino a notificação de casos suspeitos ou confirmados das doenças relacionadas em conformidade com o artigo 7º. Portanto, a notificação é obrigatória para todos os profissionais de saúde: médicos, enfermeiras, odontólogos, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, assistentes sociais, psicólogos e outros, desde que estejam no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde, inclusive com possíveis implicações legais e éticas decorrentes da não notificação.
Nas situações de violência contra a mulher, a notificação compulsória pode ser encaminhada em conjunto com outros setores com o objetivo de: definir e observar a magnitude do problema, identificar suas causas, formular e colocar à prova modos de enfrentá-lo e aplicar amplamente as medidas de eficiência detectadas.
Consequências da Violência Doméstica e Intrafamiliar para a saúde das Mulheres
De acordo com a Organização Panamericana de Saúde (OPAS), a violência cometida por parceiros e a violência sexual causam sérios problemas para a saúde física, mental, sexual e reprodutiva a curto e a longo prazo para sobreviventes e seus filhos, e levam a altos custos sociais e econômicos.
A violência contra as mulheres pode ter consequências mortais, como o homicídio ou o suicídio.
Além disso, pode provocar lesões: 42% das mulheres vítimas de violência por parte do parceiro relatam lesões como consequência da violência.
A violência por parte de parceiros e a violência sexual podem levar a gestações indesejadas, abortos induzidos, problemas ginecológicos e infecções sexualmente transmissíveis, incluindo o HIV. Uma análise de 2013 descobriu que as mulheres que já foram abusadas física ou sexualmente eram 1,5 vezes mais propensas a ter uma infecção sexualmente transmissível e, em algumas regiões, o HIV, em comparação com as mulheres que não haviam sofrido violência por parte do parceiro.
Elas também são duas vezes mais propensas a sofrerem abortos.
- A violência por parte do parceiro na gravidez também aumenta a probabilidade de aborto espontâneo, morte fetal, parto prematuro e nascimento de bebês com baixo peso.
- Essas formas de violência podem levar à depressão, estresse pós-traumático e outros transtornos de ansiedade, dificuldades de sono, transtornos alimentares e tentativas de suicídio. O mesmo estudo descobriu que as mulheres que sofreram violência por parte do parceiro eram quase duas vezes mais propensas a desenvolver depressão e problemas com álcool. A taxa foi ainda maior para as mulheres que sofreram violência sexual de não-parceiros.
- Entre os efeitos para a saúde também estão dores de cabeça, dor nas costas, dor abdominal, fibromialgia, distúrbios gastrointestinais, mobilidade limitada e problemas de saúde em geral.
- A violência sexual, particularmente na infância, pode levar a um aumento no tabagismo, consumo de drogas e álcool e comportamentos sexuais de risco na vida adulta. Também está associada à perpetração da violência (para homens) e sofrimento da violência (para mulheres).
Os Custos sociais e econômicos das violências por parte do parceiro e da violência sexual são enormes e repercutem em toda a sociedade.
As mulheres podem sofrer isolamento, incapacidade de trabalhar, perda de salário,
falta de participação em atividades regulares e capacidade limitada de cuidar de si mesmas e de seus filhos.
Prevenção e resposta às violências
São necessários mais recursos para fortalecer a prevenção e a resposta à violência por parte do parceiro e à violência sexual, incluindo a prevenção primária, ou seja, impedindo que isso chegue a ocorrer.
Em relação à prevenção primária, há evidências de países de alta renda que mostram a eficácia de programas escolares para prevenir a violência em relacionamentos.
Outras estratégias de prevenção primária que têm se revelado promissoras, são, por exemplo, as que combinam o empoderamento econômico da mulher à formação em igualdade de gênero, as que fomentam a comunicação e as relações interpessoais dentro da comunidade, as que reduzem o acesso ao álcool e seu uso nocivo e as que mudam as normas culturais em matéria de gênero.
Para propiciar uma mudança duradoura, é importante promulgar leis e formular políticas que:
- Abordem a discriminação contra as mulheres;
- Promovam a igualdade de gênero;
- Apoiem as mulheres;
- Ajudem a adotar normas culturais mais pacíficas.
Uma resposta adequada do setor da saúde pode desempenhar um papel importante na prevenção da violência. A sensibilização e educação em saúde e de outros prestadores de serviços é, portanto, outra estratégia importante. É preciso uma resposta multisetorial para resolver plenamente as consequências da violência e as necessidades das vítimas/sobreviventes.
Para a OMS, a sociedade civil tem um relevante papel, pois possui grande volume de conhecimento e experiência, enquanto os governantes devem trabalhar no controle da violência e para que todos possam contribuir no processo.
Fontes
https://www.paho.org/pt/topics/violence-against-women
https://gife.org.br/relatorio-da-oms-aponta-violencia-como-problema-de-saude-publica/
http://portalsinan.saude.gov.br/notificacoes
LEMOS Amanda Kamanchek, VIZA Ben-Hur (et all). Maria da Penha vai à Escola – Educar para prevenir e coibir a violência doméstica e da mulher. EBOOK, Brasília, TJDFT, 2017