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Lei nº 6.010, de 30 de abril de 2021, de São José

OBRIGA OS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS OU MISTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ A COMUNICAR AOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA A OCORRÊNCIA OU INDÍCIO DE EPISÓDIOS DE OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU FAMILIAR, VERIFICADAS NAS RESPECTIVAS DEPENDÊNCIAS E/OU UNIDADE CONTRA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES OU IDOSOS.