O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Santa Catarina (CEDIM/SC) criado em 20 de julho de 1999 pela Lei no 11.159, alterada em 08 de junho de 2016 pela Lei no 16.945 é um órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo, permanente é composto por conselheiras representantes do poder público e de organizações da sociedade civil, com a finalidade de formular diretrizes e promover políticas públicas no Estado de Santa Catarina, que visem assegurar os direitos das mulheres, considerando a igualdade e a equidade de gênero, étnico- racial, orientação sexual, identidade de gênero, deficiências entre outras, assim como, a inclusão das mulheres nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais do Estado.
Conquista do movimento de mulheres e feministas catarinenses, o CEDIM/SC, organismo de controle social, mantém interlocução permanente com a sociedade, movimentos sociais, movimentos/redes de mulheres e feministas, sendo responsável pela organização e coordenação da Conferência Estadual de Política para as Mulheres, igualmente, elabora diretrizes para as Conferências Municipais, Regionais ou Intermunicipais de Políticas para as Mulheres em Santa Catarina.
O Colegiado de caráter deliberativo e consultivo propõe, promove e recomenda a adoção de medidas preventivas às violências contra as mulheres, a elaboração de atos legislativos ou administrativos de interesse das políticas nacional e estadual dos direitos das mulheres ou com vistas à eliminação de conteúdos discriminatórios constantes da legislação em vigor.
Acompanha em todas as instâncias do Poder Público a tramitação de procedimentos relacionados a atos violadores dos direitos das mulheres e o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos ligados às mulheres, da mesma forma, recebe e encaminha petições, representações, denúncias ou quaisquer informações sobre condutas violadoras dos direitos das mulheres e as encaminha aos órgãos competentes.
Atua diretamente na criação, fortalecimento, assessoria dos conselhos municipais dos direitos das mulheres e formação de suas conselheiras no estado. O CEDIM/SC possui uma estrutura organizacional cuja plenária é o órgão máximo de deliberação, além de uma Diretoria composta pela Presidenta, Vice-presidenta, Primeira e Segunda Secretárias, as Comissões Temáticas Permanentes: Comissão de Comunicação, Comissão de Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres, Comissão de Formação, Comissão Intersetorial – Pacto Estadual Maria da Penha, Comissão de Legislação, Normas e Orçamento e a Secretaria Executiva.
O mandato da representação governamental, por indicação do executivo e da sociedade civil por meio de edital específico, se renova a cada biênio. As Reuniões Plenárias Ordinárias são realizadas mensalmente, ficam registradas em atas, compõem o acervo histórico do Conselho e são públicas.
O CEDIM/SC é responsável pela coordenação do Pacto Estadual Maria da Penha (PEMP) que consiste em um acordo entre o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher/SC, o Governo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, Legislativo, Federação Catarinense de Municípios (FECAM), Universidade Federal de SC (UFSC), Tribunal de Contas de SC e demais organismos governamentais e não governamentais, para o planejamento de ações que consolidem uma Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres por meio de uma articulação interinstitucional, com o objetivo de resposta pública, eficaz e imediata de enfrentamento a todas as formas de violências contra as mulheres a partir de uma visão integral deste fenômeno, nas dimensões da prevenção, assistência, combate e garantia de direitos, principalmente o cumprimento da Lei Maria da Penha (Lei 11.640/2006) no estado de Santa Catarina.
O Observatório da Violência contra a Mulher de Santa Catarina (OVM) encontra-se entre os objetivos do PEMP, assim sendo, o CEDIM/SC tem por finalidade articular a parceria institucional visando coibir, prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra as mulheres e a implementação de políticas públicas integradas em todo território estadual, organizar e coordenar a Rede Estadual Maria da Penha, integrar, participar das reuniões, acompanhar e monitorar a implementação e o funcionamento do Observatório da Violência Contra as Mulheres de Santa Catarina.
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