Plenário aprova atenção integral à saúde de mulheres vítimas de violência obstétrica

28 de maio de 2024

Projeto também vale para casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (28), o projeto de lei, PL./0285/2023, que estabelece o direito das mulheres parturientes de receberem atenção integral à saúde, nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal ou que tenham sido submetidas à violência obstétrica.

A iniciativa, intitulada  “Lei Melissa Afonso Pacheco”, leva este nome, em homenagem à bebê que não sobreviveu durante o trabalho de parto da mãe, Raquel Afonso, em um hospital de Santa Catarina.

“Esta história é um trágico lembrete das profundas lacunas existentes no sistema de saúde e da necessidade urgente de proteger as mulheres grávidas de práticas inadequadas e prejudiciais durante o período de gestação e parto. O incidente lamentável que resultou na perda de Melissa e no sofrimento extremo de Raquel é um chamado à ação para promover a segurança, a dignidade e os direitos das mulheres durante a experiência da maternidade”, destaca em sua justificativa, a deputada Paulinha (Podemos), autora do projeto.

A proposta visa à criação de um arcabouço legal para proteger as mulheres grávidas e garantir a qualidade do atendimento obstétrico pelas unidades prestadoras de serviços públicos e privados de saúde, contratados ou conveniados, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre as ações e serviços de atenção à saúde de gestantes que deverão ser oferecidos nestes casos, estão: acompanhamento psicológico e social à mãe e ao pai desde o momento do diagnóstico, constatado em exames médicos, no decorrer da internação hospitalar, e no período pós operatório; proporcionar à mãe em situação de perda gestacional, natimorto ou perda neonatal, acomodação separada das demais gestantes e puérperas, em ambiente adequado, nas dependências da unidade de prestação de serviços de saúde; aplicação do protocolo de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal na execução dos atos clínicos e/ou cirúrgicos.

“Esta iniciativa é muito importante para que não aconteça mais a violência obstétrica dentro de hospitais e maternidades e para que não haja mais, a triste perda de um filho. Desejo que as mães e famílias recebam toda assistência e acolhimento”, declara a mãe de Melissa, Raquel Afonso.

A matéria também inclui no calendário oficial de eventos de Santa Catarina o “Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Perda Gestacional e Violência Obstétrica”, a ser celebrado anualmente em 15 de outubro.

Lei nº 18.964/2024 – Lei Melissa Afonso Pacheco

O projeto segue agora para a sanção do governador do Estado, para virar Lei em Santa Catarina.

Gicieli DalpiazAGÊNCIA AL