Defensoria Pública de Santa Catarina

A Constituição Federal, por meio de seus artigos 5o, LXXIV e 134, preocupou-se em garantir assistência jurídica integral e gratuita às pessoas necessitadas, optando por um modelo público no qual a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados é prestada pela Defensoria Pública.

E quem são as pessoas necessitadas atendidas pela Defensoria Pública? Em primeiro lugar, são as pessoas pobres, economicamente vulneráveis, que não têm condições financeiras de pagar uma advogada ou advogado. Elas têm direito a receber orientação e assistência jurídica integral e gratuita pelas Defensoras e Defensores Públicos. Mas a lei estabelece que existem outras formas de vulnerabilidade, além da econômica, que autorizam a atuação da Defensoria Pública em favor de indivíduos ou coletividades: os consumidores, as pessoas idosas, as crianças e adolescentes, as pessoas com deficiência e as mulheres em situação de violência são considerados grupos vulnerabilizados (Lei Complementar n. 80/94 e Lei Complementar Estadual n. 575/12). Assim, a defesa dos seus interesses individuais e coletivos também pode ser exercida pela Defensoria.

A Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06), que traz mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres, também garante a toda mulher em situação de violência o direito de acessar os serviços da Defensoria Pública, mediante atendimento específico e humanizado.

Assim, cabe à Defensoria Pública prestar assistência jurídica integral e gratuita às mulheres em situação de violência, mediante atendimento humanizado e qualificado.

Nessa matéria, as Defensoras e Defensores Públicos têm atribuição para prestar atendimento, aconselhamento e orientação jurídica às mulheres em situação de violência; ajuizar e acompanhar as medidas protetivas de urgência; promover a proteção integral das mulheres, propondo medidas extrajudiciais e/ou judiciais de natureza cível ou criminal, cautelares e/ou principais, para a defesa e promoção de seus direitos; nos procedimentos criminais, atuar em favor da mulher nos termos dos artigos 27 e 28 da Lei n. 11.340/06; interpor recursos, acompanhando-os em todas as fases do processo; encaminhar a usuária para os serviços da rede de atendimento às mulheres em situação de violência; promover educação em direitos, em especial quanto à prevenção à violência contra as mulheres e à equidade de gênero; promover a composição extrajudicial dos conflitos (quando possível).

Quando a mulher comprova a sua hipossuficiência financeira (é dizer, quando se enquadra nos critérios estabelecidos pela Defensoria Pública para demonstrar que é pobre e não tem condições de pagar os serviços de uma advogada ou advogado), poderá procurar a Defensoria também para resolver situações relacionadas ao Direito de Família (divórcio, dissolução de união estável, guarda, visitas, alimentos etc), à reparação civil (indenizações), a questões possessórias, dentre outras matérias.

No ano de 2021, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, a partir da Resolução CSDPESC n. 105/2020, implementou seus primeiros Núcleos Especializados, dentre os quais o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM). Os Núcleos são unidades de atuação estratégica no âmbito da tutela coletiva em favor das pessoas economicamente necessitadas e grupos sociais vulneráveis, que podem adotar medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à garantia dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

O NUDEM, especificamente, atua de forma estratégica e coletiva na promoção e na defesa dos direitos das mulheres, visando à eliminação de toda forma de discriminação, à equidade de gênero e à promoção da autonomia das catarinenses e brasileiras. Além disso, presta suporte técnico-operacional às Defensoras e Defensores Públicos na matéria.

Para tanto, o NUDEM atua a partir de eixos estratégicos, reconhecendo a necessidade de dar efetiva implementação aos dispositivos da Lei n. 11.340/06 com vistas ao enfrentamento à violência doméstica e familiar; de atuar de modo a garantir o exercício de direitos sexuais e reprodutivos; de promover educação em direitos, difundindo conhecimento e dialogando com a sociedade civil e os movimentos sociais; e de construir uma cultura institucional e organizacional sensível às questões de gênero, atendendo à transversalidade e à interseccionalidade.

Para obter mais informações sobre onde estão os Núcleos da Defensoria Pública, como acessá-los, quem tem direito ao atendimento e qual a documentação necessária, acesse o site http://defensoria.sc.def.br/.

Para agendamento de atendimento com Defensoras e Defensores Públicos, use o link: http://defensoria.sc.def.br/atendimento-on-line/#page-content