Ministério Público de Santa Catarina

Ao Ministério Público foram confiadas relevantes atribuições pelo ordenamento a fim de inverter a lógica de desamparo às vítimas de infrações penais, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127). Entre suas funções institucionais que podem ser relacionadas à defesa das vítimas de infrações, merecem destaque ainda a titularidade da ação penal pública para pleitear em juízo a responsabilidade criminal de eventuais infratores; a promoção dos serviços de relevância pública e de interesses transindividuais; o exercício do controle externo da atividade policial; e a requisição de diligências investigatórias e a requisição de inquérito policial; sem prejuízo de outras funções, compatíveis com sua finalidade (CF, art. 129, I, II,III, VII, VIII e IX), inclusive no que tange a proteção aos direitos humanos (CF, art. 4º, II).

No Estado de Santa Catarina, o MPSC dedica-se ao compromisso de conferir prioridade à adoção de medidas e ações de proteção das mulheres vítimas e testemunhas de infrações decorrentes de violência de gênero, em face da reconhecida condição de vulnerabilidade segundo a Lei Maria da Penha – Lei n. 11.340/2006. Embora a atuação do Ministério Público seja bastante ampla no combate a todas as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher descritas pelo legislador, é possível sintetizá-la pelas seguintes vertentes de atuação:

1. Atuação repressiva criminal: Como órgão de acusação, o MP atua durante as investigações, requisitando diligências e a instauração de inquéritos a órgãos policiais ou instaurando diretamente o procedimento investigatório criminal. Verificada a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, o MP  promove a ação penal pública, pleiteando a responsabilização criminal do infrator, se for o caso. 

2. Atuação preventiva: Ao membro do Ministério Público cumpre requerer a concessão de medidas protetivas de urgência em favor da vítima de violência doméstica perante a autoridade judiciária (Lei Maria da Penha, art. 19). Tais medidas destinam-se a preservar a mulher de sofrer violação de seus direitos sob, quando verificado que há risco em face do comportamento do suposto agressor.

Além da atuação judicial, o Ministério Público atua extrajudicialmente no fortalecimento da Rede de Apoio às vítimas de violência doméstica e familiar, assegurando sua efetiva disponibilidade e pleiteando a instalação dos serviços essenciais junto aos órgãos responsáveis em cada local.

Promove, ainda, diversos projetos e campanhas de caráter institucional, bem como em colaboração com demais órgãos integrantes da Rede de Apoio.

O MPSC também atua no gerenciamento de dados e informações relativas a infrações de violência doméstica e familiar mediante banco de dados próprio (art. 26, III, da Lei Maria da Penha), sendo mecanismo voltado a orientar o membro do Ministério Público em suas atribuições.

3. Defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos da(s) vítima(s) de violência doméstica e familiar: De acordo com a Lei Maria da Penha, em seu art. 37, a “defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos nesta Lei poderá ser exercida, concorrentemente, pelo Ministério Público e por associação de atuação na área, regularmente constituída há pelo menos um ano, nos termos da legislação civil”.

De fato, a atuação do Ministério Público não se restringe a casos individuais, sendo também voltada à promoção dos ditos interesses transindividuais, especialmente no sentido de assegurar a disponibilidade de serviços essenciais de apoio, proteção e amparo, pressuposto para conferir tratamento digno às vítimas de infrações relativas à violência de gênero. Trata-se acima de tudo de promover uma mudança da cultura do abandono e esquecimento pela carência de efetivas políticas públicas de apoio, especialmente nas regiões mais afastadas dos centros urbanos.

Além das providências locais de cada órgão do Ministério Público a atuação institucional no território catarinense pode ser ilustrada ainda pelo seguinte:

1. Promotorias de Justiça por todo Estado de Santa Catarina: O Ministério Público disponibiliza à população catarinense estruturas fixas nas diversas comarcas do Estado para o atendimento diário e para o recebimento de notícias relativas à violação a direitos decorrentes de discriminação de gênero, inclusive casos de feminicídio.

Promotorias de Justiça com atribuição para atuar nos casos de violência doméstica:Promotorias de Justiça com atuação nos crimes dolosos contra a vida (Procedimento do Júri) – para os casos de feminicídio
52 Promotorias de Justiça de Entrância Inicial52 Promotorias de Justiça de Entrância Inicial
46 Promotorias de Justiça de Entrância Inicial46 Promotorias de Justiça de Entrância Inicial
19 Promotorias de Justiça de Entrância Especial23 Promotorias de Justiça de Entrância Especial (sendo 2 exclusivas)
Total: 117 Promotorias de JustiçaTotal: 121 Promotorias de Justiça

1.1. Atendimento

O MPSC realiza o atendimento e o apoio especializado e humanizado às vítimas de violência de gênero sendo uma via alternativa ao cidadão para comunicar a prática de infrações, inclusive em todas as etapas da apuração criminal ou mesmo durante o eventual cumprimento de pena do respectivo infrator, se for o caso.

O contato e a localização de cada Promotoria de Justiça, bem como seu endereço eletrônico podem ser verificados por meio do Portal do Ministério Público (https://mpsc.mp.br/). No decorrer da página inicial (no espaço “encontre uma promotoria de justiça”), é possível marcar a opção “Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, e selecionar o local de atendimento.

2. LIGUE 180 – Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS): O MPSC, por meio do Centro de Apoio Operacional Criminal, promove o atendimento de denúncias de violência contra a mulher recebidas via “Ligue 180”, encaminhando essas denúncias às promotorias respectivas:

⦁         2018 – 195 denúncias

⦁         2019 – 31 denúncias.

⦁         2020 – 220 denúncias

3. Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (GEVIM): Instituído pelo Ato n. 227/2016/PGJ, com o objetivo de promover a atuação articulada dos órgãos do Ministério Público na defesa e proteção dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, por meio da implementação de ações e projetos voltados à efetivação da Lei Maria da Penha. O GEVIM é atualmente integrado por duas Procuradoras de Justiça e dez Promotoras e Promotores com atribuição na área criminal e de Direitos Humanos.

4. Campanha: “VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NÃO SE CALE!”: Promovida pelo MPSC por meio do Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (GEVIM), do Centro de Apoio Operacional Criminal e da Segurança Pública (CCR) e do Centro de Estudo e Aperfeiçoamento (CEAF), a campanha destina-se à conscientização da população para combater a violência de gênero.

5. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 039/2018: Celebrado entre o MPSC, o TJSC e a PMSC, visa a implementar ações integradas para ampliar a efetividade das medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

6. PARCERIAS COM A PMSC:

Para desenvolvimento por todo o Estado:

-> Aplicativo PMSC Cidadão (Botão do Pânico)

-> Programa Rede Catarina de Proteção à Mulher

7. Confecção e divulgação do Formulário Nacional de Risco e Proteção

– Parceria com TJSC, PMSC, PCSC

8. PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À VÍTIMA – NEAVIT: o Núcleo Especial de Atendimento Integral às Vítimas de Crimes (NEAVIT), instituído por meio do Ato n. 496/2020/PGJ, promove ações destinadas à proteção dos direitos das vítimas de crimes e de seus familiares, especialmente mulheres, crianças e adolescentes, com vistas a garantir-lhes apoio humanizado, informação, orientação jurídica, proteção, acesso à justiça e encaminhamento para atendimento psicossocial e de saúde.

9. COMITÊ DA REDE DE APOIO À VÍTIMA: Ação interinstitucional que conta com a parceria celebrada entre o MPSC, o TJSC, a OAB-SC, e as Polícias Militar e Civil e Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, com a pretensão de construir um fluxo de atendimento entre estas instituições para o atendimento integral à vítima.

10. MP CATARINA (aplicativo):

Esse aplicativo permite o acesso aos principais serviços oferecidos pelo MP. Esses são os serviços:

11. Serviço de Atendimento ao Cidadão: Acesso pelo endereço:  www.mpsc.mp.br/contato

Esse serviço oferece a possibilidade do cidadão de apresentar representação sobre toda forma de crime, inclusive de violência contra a mulher, por meio do seguinte link: https://www.mpsc.mp.br/atendimento-ao-cidadao/representacao

– BO de Violência Doméstica (delegaciavirtual2.sc.gov.br)

12. BI QUE IDENTIFICA CRIMES CONTRA A MULHER EM TODO O ESTADO: O MPSC disponibiliza a todos os Promotores de Justiça painéis expositivos (BI) para análise de dados das comunicações de infrações e perfis relacionados a fatos envolvendo violência contra a mulher em todo o Estado de Santa Catarina, direcionando a atuação do membro do Ministério Público.