Ao Ministério Público foram confiadas relevantes atribuições pelo ordenamento a fim de inverter a lógica de desamparo às vítimas de infrações penais, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127). Entre suas funções institucionais que podem ser relacionadas à defesa das vítimas de infrações, merecem destaque ainda a titularidade da ação penal pública para pleitear em juízo a responsabilidade criminal de eventuais infratores; a promoção dos serviços de relevância pública e de interesses transindividuais; o exercício do controle externo da atividade policial; e a requisição de diligências investigatórias e a requisição de inquérito policial; sem prejuízo de outras funções, compatíveis com sua finalidade (CF, art. 129, I, II,III, VII, VIII e IX), inclusive no que tange a proteção aos direitos humanos (CF, art. 4º, II).
No Estado de Santa Catarina, o MPSC dedica-se ao compromisso de conferir prioridade à adoção de medidas e ações de proteção das mulheres vítimas e testemunhas de infrações decorrentes de violência de gênero, em face da reconhecida condição de vulnerabilidade segundo a Lei Maria da Penha – Lei n. 11.340/2006. Embora a atuação do Ministério Público seja bastante ampla no combate a todas as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher descritas pelo legislador, é possível sintetizá-la pelas seguintes vertentes de atuação:
1. Atuação repressiva criminal: Como órgão de acusação, o MP atua durante as investigações, requisitando diligências e a instauração de inquéritos a órgãos policiais ou instaurando diretamente o procedimento investigatório criminal. Verificada a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, o MP promove a ação penal pública, pleiteando a responsabilização criminal do infrator, se for o caso.
2. Atuação preventiva: Ao membro do Ministério Público cumpre requerer a concessão de medidas protetivas de urgência em favor da vítima de violência doméstica perante a autoridade judiciária (Lei Maria da Penha, art. 19). Tais medidas destinam-se a preservar a mulher de sofrer violação de seus direitos sob, quando verificado que há risco em face do comportamento do suposto agressor.
Além da atuação judicial, o Ministério Público atua extrajudicialmente no fortalecimento da Rede de Apoio às vítimas de violência doméstica e familiar, assegurando sua efetiva disponibilidade e pleiteando a instalação dos serviços essenciais junto aos órgãos responsáveis em cada local.
Promove, ainda, diversos projetos e campanhas de caráter institucional, bem como em colaboração com demais órgãos integrantes da Rede de Apoio.
O MPSC também atua no gerenciamento de dados e informações relativas a infrações de violência doméstica e familiar mediante banco de dados próprio (art. 26, III, da Lei Maria da Penha), sendo mecanismo voltado a orientar o membro do Ministério Público em suas atribuições.
3. Defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos da(s) vítima(s) de violência doméstica e familiar: De acordo com a Lei Maria da Penha, em seu art. 37, a “defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos nesta Lei poderá ser exercida, concorrentemente, pelo Ministério Público e por associação de atuação na área, regularmente constituída há pelo menos um ano, nos termos da legislação civil”.
De fato, a atuação do Ministério Público não se restringe a casos individuais, sendo também voltada à promoção dos ditos interesses transindividuais, especialmente no sentido de assegurar a disponibilidade de serviços essenciais de apoio, proteção e amparo, pressuposto para conferir tratamento digno às vítimas de infrações relativas à violência de gênero. Trata-se acima de tudo de promover uma mudança da cultura do abandono e esquecimento pela carência de efetivas políticas públicas de apoio, especialmente nas regiões mais afastadas dos centros urbanos.
Além das providências locais de cada órgão do Ministério Público a atuação institucional no território catarinense pode ser ilustrada ainda pelo seguinte:
1. Promotorias de Justiça por todo Estado de Santa Catarina: O Ministério Público disponibiliza à população catarinense estruturas fixas nas diversas comarcas do Estado para o atendimento diário e para o recebimento de notícias relativas à violação a direitos decorrentes de discriminação de gênero, inclusive casos de feminicídio.
Promotorias de Justiça com atribuição para atuar nos casos de violência doméstica: | Promotorias de Justiça com atuação nos crimes dolosos contra a vida (Procedimento do Júri) – para os casos de feminicídio |
52 Promotorias de Justiça de Entrância Inicial | 52 Promotorias de Justiça de Entrância Inicial |
46 Promotorias de Justiça de Entrância Inicial | 46 Promotorias de Justiça de Entrância Inicial |
19 Promotorias de Justiça de Entrância Especial | 23 Promotorias de Justiça de Entrância Especial (sendo 2 exclusivas) |
Total: 117 Promotorias de Justiça | Total: 121 Promotorias de Justiça |
1.1. Atendimento
O MPSC realiza o atendimento e o apoio especializado e humanizado às vítimas de violência de gênero sendo uma via alternativa ao cidadão para comunicar a prática de infrações, inclusive em todas as etapas da apuração criminal ou mesmo durante o eventual cumprimento de pena do respectivo infrator, se for o caso.
O contato e a localização de cada Promotoria de Justiça, bem como seu endereço eletrônico podem ser verificados por meio do Portal do Ministério Público (https://mpsc.mp.br/). No decorrer da página inicial (no espaço “encontre uma promotoria de justiça”), é possível marcar a opção “Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, e selecionar o local de atendimento.
2. LIGUE 180 – Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS): O MPSC, por meio do Centro de Apoio Operacional Criminal, promove o atendimento de denúncias de violência contra a mulher recebidas via “Ligue 180”, encaminhando essas denúncias às promotorias respectivas:
⦁ 2018 – 195 denúncias
⦁ 2019 – 31 denúncias.
⦁ 2020 – 220 denúncias
3. Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (GEVIM): Instituído pelo Ato n. 227/2016/PGJ, com o objetivo de promover a atuação articulada dos órgãos do Ministério Público na defesa e proteção dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, por meio da implementação de ações e projetos voltados à efetivação da Lei Maria da Penha. O GEVIM é atualmente integrado por duas Procuradoras de Justiça e dez Promotoras e Promotores com atribuição na área criminal e de Direitos Humanos.
4. Campanha: “VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NÃO SE CALE!”: Promovida pelo MPSC por meio do Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (GEVIM), do Centro de Apoio Operacional Criminal e da Segurança Pública (CCR) e do Centro de Estudo e Aperfeiçoamento (CEAF), a campanha destina-se à conscientização da população para combater a violência de gênero.
5. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 039/2018: Celebrado entre o MPSC, o TJSC e a PMSC, visa a implementar ações integradas para ampliar a efetividade das medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
6. PARCERIAS COM A PMSC:
Para desenvolvimento por todo o Estado:
-> Aplicativo PMSC Cidadão (Botão do Pânico)
-> Programa Rede Catarina de Proteção à Mulher
7. Confecção e divulgação do Formulário Nacional de Risco e Proteção
– Parceria com TJSC, PMSC, PCSC
8. PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À VÍTIMA – NEAVIT: o Núcleo Especial de Atendimento Integral às Vítimas de Crimes (NEAVIT), instituído por meio do Ato n. 496/2020/PGJ, promove ações destinadas à proteção dos direitos das vítimas de crimes e de seus familiares, especialmente mulheres, crianças e adolescentes, com vistas a garantir-lhes apoio humanizado, informação, orientação jurídica, proteção, acesso à justiça e encaminhamento para atendimento psicossocial e de saúde.
9. COMITÊ DA REDE DE APOIO À VÍTIMA: Ação interinstitucional que conta com a parceria celebrada entre o MPSC, o TJSC, a OAB-SC, e as Polícias Militar e Civil e Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, com a pretensão de construir um fluxo de atendimento entre estas instituições para o atendimento integral à vítima.
10. MP CATARINA (aplicativo):
Esse aplicativo permite o acesso aos principais serviços oferecidos pelo MP. Esses são os serviços:
11. Serviço de Atendimento ao Cidadão: Acesso pelo endereço: www.mpsc.mp.br/contato
Esse serviço oferece a possibilidade do cidadão de apresentar representação sobre toda forma de crime, inclusive de violência contra a mulher, por meio do seguinte link: https://www.mpsc.mp.br/atendimento-ao-cidadao/representacao
– BO de Violência Doméstica (delegaciavirtual2.sc.gov.br)
12. BI QUE IDENTIFICA CRIMES CONTRA A MULHER EM TODO O ESTADO: O MPSC disponibiliza a todos os Promotores de Justiça painéis expositivos (BI) para análise de dados das comunicações de infrações e perfis relacionados a fatos envolvendo violência contra a mulher em todo o Estado de Santa Catarina, direcionando a atuação do membro do Ministério Público.