A Polícia Civil tem como atribuição constitucional combater o crime por meio de procedimentos complexos de investigação, visando determinar a materialidade, a autoria e as circunstâncias que envolveram uma infração penal. Essencialmente, a Polícia Civil age quando as barreiras preventivas foram rompidas e o crime, perpetrado. A estrutura de pessoal dessa instituição é composta pelas carreiras de Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia, Agente de Polícia e Psicólogo Policial. Em Santa Catarina, contamos com as Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI), que são unidades especializadas de atendimento.
Atualmente, há 32 (trinta e duas) DPCAMIs no Estado de Santa Catarina, situadas na Capital e nas sedes de Região Policial Civil, oferecendo atendimento especializado e estruturado para o acolhimento das vítimas: crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas. Entretanto, os registros de violência contra a mulher não se restringem às DPCAMIs, os Boletins de Ocorrência podem ser realizados em todas as Delegacias de Polícia Civil, bem como por meio da Delegacia de Polícia Virtual da Mulher, no site da Polícia Civil (www.pc.sc.gov.br). As denúncias também podem ser feitas pelo telefone 181 (disque denúncia da Polícia Civil), ou pelo WhatsApp nº (48) 98844-0011.
A partir da denúncia, a vítima de violência doméstica e familiar, caso esteja em risco, poderá solicitar uma medida protetiva de urgência, prevista pela Lei Maria da Penha. A solicitação poderá ser feita na própria delegacia de polícia onde se registrou a ocorrência, ou em outra delegacia acessada pela vítima, e será enviada ao Poder Judiciário.
Se ocorrer o descumprimento da medida protetiva deferida pelo Poder Judiciário e o agressor estiver próximo à vítima, poderá ser acionada a Polícia Militar pelo telefone 190. Em caso de o agressor não estar próximo à vítima ou não ter sido preso, a vítima deverá ir até uma Delegacia de Polícia e efetuar o registro de ocorrência do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (artigo 24-A, da Lei nº 11.430/06 – Lei Maria da Penha).