Dê um basta na violência!

“A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui
uma forma de violação dos direitos humanos.”

Art. 6º da Lei Maria da Penha.

Quais os tipos de violência contra a mulher?

Física

Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Exemplos: dar tapas, chutes, empurrões, socos, sacudir, puxar o cabelo, apertar os braços, ferir com objetos, faca e outras armas, queimar com cigarro. No caso de violência física, busque atendimento médico com urgência para avaliar o seu estado de saúde e a necessidade de passar por exame pericial.

Moral

Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Exemplos: xingar, contar mentiras sobre a mulher para os filhos, familiares e amigos, desvalorizá-la e diminuí-la dizendo, por exemplo, “que você não serve pra nada, que é feia, inútil, burra”, entre tantas outras formas de ofendê-la.

Sexual

Qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício dos seus direitos sexuais e reprodutivos. Exemplo: obrigar você a manter ato sexual forçado em troca de dinheiro sem método contraceptivo e a ver pornografia.

Patrimonial

Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total dos seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as suas necessidades. Exemplo: reter ou destruir seus documentos, prejudicando a sua autonomia de decisões, pegar o seu dinheiro sem a sua autorização, controlar todo o seu dinheiro, impedindo que tenha acesso a ele, inclusive prejudicando o seu acesso ao trabalho, quebrar o seu celular, rasgar as suas roupas, etc.

Psicológica

Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar as suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação da sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Exemplo: chantagens, humilhações e ameaças, perseguições, vasculhar o seu celular e pertences pessoais, etc.

Quais os procedimentos?

  • Procure a Delegacia de Polícia ou Delegacia de Defesa da Mulher mais próxima da sua residência e informe tudo o que ocorreu. Se tiver, fotos, documentos, registros de conversas no celular ou qualquer outra informação importante para comprovar os fatos, apresente à autoridade policial.
  • Registre um boletim de ocorrência (esse documento é utilizado para registrar um crime).
  • Em determinados crimes é possível realizar o boletim de ocorrência eletrônico sem sair de casa, inclusive pelo celular. A informação é bem detalhada no site da Polícia Civil de SC: www.pc.sc.gov.br, na aba “Delegacia Virtual”. Em caso de violência doméstica e familiar, você deverá clicar no menu “Violência Doméstica”, onde será possível redigir o registro.
  • Realize exame de corpo de delito (para registrar as lesões sofridas).
  • Você pode também solicitar a aplicação de medidas protetivas de urgência (por exemplo, a proibição do agressor de manter contato com você e o afastamento dele do lar).
  • Informe na Delegacia que você deseja transformar a denúncia em um processo judicial.

O que acontece após a denúncia?

Uma vez feita a denúncia junto à Polícia Civil, uma série de encaminhamentos legais serão acionados:

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Fonte: Cartilha Mulheres, vocês têm direitos!