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Lei nº 17.880/2020 – Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas festivas alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, no âmbito do Estado de Santa Catarina

LEI Nº 17.880, DE 17 DE JANEIRO DE 2020