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Lei nº 17.985/2020 – Institui o recebimento de comunicação de violência doméstica e familiar contra a mulher, por intermédio de atendentes em farmácias e drogarias que permanecerem em funcionamento durante a vigência do estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 17.985, DE 19 DE AGOSTO DE 2020