Legislação Municipal Leis Casa acolhedora para mulheres vítimas de violência Lei nº 3.759, de 09 de setembro de 2015, de Xanxerê VoltarLei nº 3.759, de 09 de setembro de 2015, de Xanxerê INSTITUI NO MUNICÍPIO DE XANXERÊ O PROJETO CASA ACOLHEDORA PARA MULHERES VITIMAS DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.