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Lei nº 3.416, de 13 de março de 2024, de Porto Belo

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO BELO, O PROGRAMA TEMPO DE DESPERTAR, QUE DISPÕE SOBRE A REFLEXÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DOS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E GRUPOS REFLEXIVOS DE HOMENS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.