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Lei nº 2.170, de 18 de agosto de 2020, de Laguna

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGUNA, DE PLACAS OU CARTAZES INFORMATIVOS EM PRÉDIOS, CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, ESTABELECIMENTO COMERCIAIS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS, COM O NÚMERO DA LEI MARIA DA PENHA, PARA DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.