Legislação Municipal Leis Obrigatoriedade de comunicação pela rede municipal de saúde, educação e assistência social nos casos de violência contra a mulher Lei nº 3.279, de 29 de outubro de 2020, de Camboriú VoltarLei nº 3.279, de 29 de outubro de 2020, de Camboriú “Estabelece a instalação de placas, em local visível, para divulgação do número de disque violência contra a mulher em prédios públicos e estabelecimentos comerciais do Município de Camboriú.”.