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Lei n º 3.495, de 17 de julho de 2023, de Camboriú

DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS CONDOMÍNIOS E PRÉDIOS RESIDENCIAIS DE COMUNICAREM OCORRÊNCIAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS PARA AUTORIDADES COMPETENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.