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Lei nº 3.411, de 09 de setembro de 2021, de Capinzal

Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação pelos condomínios residenciais, comerciais ou mistos localizados no município de Capinzal, aos órgãos de segurança pública, quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e/ou familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.