Observatório da Violência Contra a Mulher
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Lei n º 2690, de 11 de junho de 2014, de Camboriú

DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE VAGA NAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMBORIÚ PARA CRIANÇA, QUE SEJA VÍTIMA OU, CUJA GENITORA SEJA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, FÍSICA OU PSICOLÓGICA DE QUALQUER NATUREZA.

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