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Lei nº 2.395, de 06 de maio de 2016, de Porto Belo

Proíbe o uso de recursos públicos na contratação de artistas que, em suas obras, incentivem a violência, exponham mulheres ao constrangimento, ou ainda que contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas no Município de Porto Belo.