Lei nº 4.376, de 12 de agosto de 2025, de São João Batista

Veda a contratação, para provimento de cargos, empregos ou funções públicas, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de São João Batista, de pessoas que tenham sido condenadas, com trânsito em julgado, por crimes contra crianças, adolescentes ou mulheres.