Mulher e Educação

Sem educação de qualidade as mulheres não conseguem acesso a empregos bem pagos do setor formal, nem avanços na carreira, participação e representação no governo e influência política. Educação e alfabetização reduzem índices de mortalidade infantil e ajudam a diminuir as taxas de fertilidade”.

A frase acima é uma das cinco dimensões estabelecidas pelo Fórum Econômico Mundial, no documento “Empoderamento das Mulheres – Avaliação das Disparidades Globais de Gênero” (FEM, 2005). Esta proposição reafirma o terceiro Objetivo de Desenvolvimento do Milênio de 2000 (ODM, Declaração do Milênio, ONU), que preconiza o consenso internacional sobre a necessidade de educação básica para todos/as e de avançar na igualdade de gênero – “Igualdade entre sexos e valorização da Mulher”. 

No Brasil, os Parâmetros Curriculares Nacionais de 1998 estabelecem uma abordagem interseccional, embora não seja assim denominada: “trabalho com Orientação Sexual supõe refletir sobre e se contrapor aos estereótipos de gênero, raça, nacionalidade, cultura e classe social ligados à sexualidade” (BRASIL, 1998, p. 316). Posteriormente, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), em seu Art. 8, prevê:

VIII – a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;

IX – o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Desse modo, a abordagem dos temas da violência de gênero, violência contra crianças e adolescentes, bem como violência contra a mulher no currículo escolar,  são considerados transversais ao conteúdo da grade curricular. Cabe destacar que a Lei 14.164, de 10 junho de 2021, reitera a discussão das violências no âmbito educacional, ao instituir, em março de cada ano, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.

É fundamental inserir o tema da violência de gênero, violência contra crianças e adolescentes e violência contra a mulher no currículo escolar e trabalhar o tema de forma transversal com os conteúdos da grade curricular.
Trabalhar as temáticas:

Igualdade de Gênero nas Escolas;

Diversidade ou Respeito às Diferenças (de raça/etnia, de classe, de geração, entre outras) na Escola
e na Sociedade;

Relações Abusivas no Namoro (na adolescência);

Cyber Bulling;

Bulling;

Violência Sexual e outros tipos de violência nas Escolas.

Os/as profissionais da educação, como atores sociais corresponsáveis pelo projeto de mudança das crenças socialmente aceitas que propagam as desigualdades de gênero, podem, assim, promover ações preventivas e de atenção às situações de violência contra a mulher. 

Logo, as instituições escolares caracterizam-se como espaços privilegiados para que os temas sejam abordados de forma dinâmica e reflexiva, por meio de teatros, oficinas, rodas de conversas, palestras, saraus e outras iniciativas envolvendo também as famílias e a comunidade escolar. Ademais, no que diz respeito à prevenção, podem ser realizadas atividades que introduzem as questões de gênero nas disciplinas curriculares; ações educativas na escola; participações em eventos da comunidade escolar; e, no cotidiano, por meio da relação com os alunos e demais profissionais da educação. 

Conscientizando as crianças e adolescentes dentro de um ambiente protegido e de aprendizado, a escola contribui para a formação de uma sociedade menos preconceituosa e para a prevenção da violência doméstica contra as mulheres. Uma escola com profissionais bem preparados/as e engajados/as na comunidade pode contribuir cada vez mais com a sociedade para o enfrentamento da violência de gênero. 

É importante reforçar a linguagem de NÃO à violência de gênero e refutar qualquer linguagem discriminatória e machista, como previsto pelo  Dia da Educação Humana Não Sexista, comemorado no dia 21 de junho e instituído no ano de 1991 pela Rede de Educação Popular entre Mulheres da América Latina e do Caribe (Repem). Seu objetivo é contribuir para a inclusão das perspectivas de gênero, raça/etnia e ambiental no sistema educacional, especialmente para os/as professores/as comprometidos/as com a educação de jovens e adultos/as.

Nesse sentido, as escolas necessitam de espaços adequados de atendimento no ambiente para acolher, bem como orientar e tratar o assunto em diversos níveis. Cotidianamente, a escola acolhe diversas situações que necessitam de muita atenção, discrição e trato respeitoso. Por isso, ter ambientes adequados para os atendimentos tornaria o processo menos dolorido para as partes envolvidas, além de preservar o sigilo das conversas.

Nesse contexto, o fortalecimento do/a profissional da educação é necessário, pois possibilita sua intervenção na rede de forma a garantir mais esclarecimentos à comunidade, melhores encaminhamentos dos casos e, para situações extremas, a própria proteção. 

Como ator social da rede de proteção, o/a educador/a atua na acolhida, escuta e orientação das/dos adolescentes e mulheres em situação de violência e, não raro, a escola é a primeira porta que estes encontram para denunciar a violência e buscar auxílio para sua proteção. 

Referência

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Orientação Sexual. Secretaria de Educação Fundamental.  Brasília: MEC/SEF, 1998.

LEMOS Amanda Kamanchek, VIZA Ben-Hur (et all). Maria da Penha vai à Escola – Educar para prevenir e coibir a violência doméstica e da mulher. EBOOK, Brasília, TJDFT, 2017