Mulher e Trabalho

Para que possam sair da situação de violência, as mulheres que se encontram nesta condição, necessitam de um trabalho digno, que lhes proporcione independência econômica, para que possam prover a sua subsistência e a de seus filhos.

Em 07 de agosto de 2020, o Município de Florianópolis aprovou o DECRETO Nº 21.796, que “Institui reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar nos editais de licitação que visem à contratação de empresas para a prestação de serviços continuados e terceirizados no âmbito administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.

Em Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Administração (SEA) e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS), instituíram no ano de 2019, a Instrução Normativa n. 09/2019/SEA/SDS que “Dispõe sobre regras e diretrizes para reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar nos contratos de prestação de serviços de mão de obra terceirizada no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional”.

A Instrução Normativa n. 09/2019/SEA/SDS resolve:

Art. 1º Nas contratações de serviços terceirizados e continuados dos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, discricionariamente, poderá ser efetuada reserva de percentual mínimo de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica em decorrência de violência doméstica e familiar.
§ 1º Em atendimento ao disposto no caput, os contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados dos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, reservarão o percentual de até cinco por cento das vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica
e familiar, atendida a qualificação profissional necessária […].

Também ano de 2019, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS) elaborou a Instrução Normativa SDS n. 01/2019 dispondo sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito desta Secretaria de Estado quando da implementação da Instrução Normativa n. 09/2019/SEA/SDS.

Determina então a Instrução Normativa SDS n. 01/2019:

Art. 1º. No que se refere a reserva de vagas, será dada prioridade para a contratação das mulheres atendidas pelos serviços de proteção social especial de alta complexidade do Estado de Santa Catarina, seguidas por aquelas acompanhadas pelos serviços de proteção social especial de média complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

No ano de 2020, em 18 de dezembro, foi também sancionada a Lei Estadual n. 18.046, que “Altera a Lei nº 14.203, de 2007, que “Autoriza regime especial de atendimento, para fins de renda e emprego, às mulheres vítimas de violência conjugal”, com a finalidade de abranger todas as formas de violência doméstica”. Esta Legislação, se faz pelo estabelecimento de regime de assistência especial, no âmbito dos órgãos públicos do Governo de Santa Catarina ligados aos programas de geração de emprego e renda, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Fórum Econômico Mundial

Comprometido com a melhoria das condições das mulheres no mundo, em 2005, o Fórum Econômico Mundial, elaborou o documento “Empoderamento das Mulheres – Avaliação das Disparidades Globais
de Gênero” (FEM, 2005), definindo cinco dimensões importantes para o empoderamento e oportunidade das mulheres: participação econômica; oportunidade econômica; empoderamento político; conquistas educacionais; saúde e bem-estar.

  1. A participação econômica de mulheres: diz respeito à presença das mulheres no mercado de trabalho em termos quantitativos; é importante aumentar a renda familiar e estimular o desenvolvimento econômico nos países como um todo. As sociedades precisam ver as mulheres menos como receptoras passivas de benefícios e mais como promotoras de dinâmicas de transformação. Participação econômica refere-se a salário igualitário, pois em todo o mundo, mulheres ainda ganham menos de 78% da remuneração paga para homens pelo mesmo trabalho. Mulheres representam 70% da mão de obra agrícola, produzem 90% dos alimentos, mas não estão representadas
    nas deliberações orçamentárias.
  2. Oportunidade Econômica: diz respeito à qualidade do envolvimento econômico das mulheres; internacionalmente, as mulheres estão concentradas, na maioria dos casos em profissões consideradas “femininas” como enfermagem, serviço social, magistério, cuidado de crianças, idosos e enfermos – e tendem a permanecer nas categorias trabalhistas inferiores às dos homens: faxineiras, empregadas domésticas, diaristas, serviços de limpeza e outras, nas quais o pagamento é o menor possível, sem registro em carteira, sem proteção social. Na agricultura, raramente as mulheres tem acesso à terra, direito de propriedade ou à herança. Elas trabalham lado a lado com os homens na lavoura, mas na maioria das vezes, são eles que administram os recursos.
  3. Empoderamento Político: diz respeito à representação equitativa de mulheres em estruturas de tomada de decisão, tanto formais quanto informais, e também ao seu direito à voz na formulação de políticas que afetam a sociedade na qual estão inseridas.
  4. Conquistas Educacionais: sem educação de qualidade as mulheres não conseguem acesso a empregos bem-pagos do setor formal, nem avanços na carreira, participação e representação no governo e influência política. Educação e alfabetização reduzem índices de mortalidade infantil e ajudam a diminuir as taxas de fertilidade.
  5. Saúde e bem-estar: de acordo com a Organização Mundial da Saúde, 585 mil mulheres morrem a cada ano, de causas relacionadas à gravidez e ao parto; 20 milhões de abortos anuais são realizados de forma insegura e resultam na morte de 80 mil mulheres por complicações; o elevado número de gravidez na adolescência também é incluído como indicador de risco à saúde entre mulheres de 15 a 19 anos.

Situação no Brasil e em Santa Catarina

De acordo com o IPEA (2019), mais de 6 milhões de brasileiros dedicam-se a trabalhos domésticos
como diaristas, babás, cuidadoras, motoristas, jardineiros, mensalistas ou quaisquer outros profissionais contratados para cuidar dos domicílios e da família de seus empregadores.

Desse total, 92% são mulheres – em sua maioria negras, de baixa escolaridade e oriundas de famílias de baixa renda. Estas atividades ainda são caracterizadas como precárias, com baixos rendimentos, baixa proteção social, discriminação e até assédio.

Conforme dados extraídos da base do CadUnico V7, em fevereiro de 2021, no ano de 2019, em Santa Catarina, estavam cadastradas no Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico), um total de 313.159 mulheres responsáveis familiar. E no ano de 2020, esse quantitativo era de 329.902 mulheres.

Os Gráficos 1 e 2 mostram a distribuição por renda familiar nos anos citados.

Gráfico 1: Total de mulheres responsável familiar por faixa de renda familiar cadastradas no Cadastro Único para Programas do Governo Federal em 2019.

Fonte: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social. Março de 2021.

Gráfico 2: Total de mulheres responsável familiar por faixa de renda familiar cadastradas no Cadastro Único para Programas do Governo Federal em 2020.

Fonte: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social. Março de 2021.

Referências

SANTA CATARINA. Instrução Normativa n. 09/2019/SEA/SDS. “Dispõe sobre regras e diretrizes para reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar nos contratos de prestação de serviços de mão de obra terceirizada no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional. Florianópolis, SC. 2019.

SANTA CATARINA. Instrução Normativa n. 01/2019/SDS. Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social para a operacionalização do disposto na Instrução Normativa nº 09/2019/SEA/SDS. Florianópolis, SC. 2019.

SANTA CATARINA. Lei n. 18.046 de 28 de dezembro e 2020. “Altera a Lei nº 14.203, de 2007, que “Autoriza regime especial de atendimento, para fins de renda e emprego, às mulheres vítimas de violência conjugal”, com a finalidade de abranger todas as formas de violência doméstica. Florianópolis, SC. 2020.

FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL, Empoderamento de mulheres. Avaliação das disparidades globais de gênero. Genebra, 2005

IPEA. Estudo do IPEA traça um perfil do trabalho doméstico no Brasil, 2019 – disponível em
https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=35255