Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC realizou uma auditoria para avaliar as ações da Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência doméstica e familiar no Estado.

15 de dezembro de 2021

Para o cumprimento das recomendações, as instituições devem apresentar ao TCE/SC, no prazo de 90 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial eletrônico do Tribunal, um plano de ação estabelecendo prazos, responsáveis e atividades para a adoção das providências.  

Para o relator, conselheiro Herneus De Nadal, a violência doméstica e familiar contra a mulher “denota um fenômeno complexo e frequente que assola a sociedade mundial, e que não distingue classe social, raça, etnia, religião, orientação sexual, idade e grau de escolaridade”. Ele acrescentou que os dados apurados, “demonstram a gravidade do problema em nosso país, e demandam a atenção de toda a sociedade organizada”. 

A auditoria foi decorrente de uma representação proposta pela procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Cibelly Farias, para avaliar a aplicação da Constituição Federal, da Lei Maria da Penha e da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, especialmente, no tocante ao combate, prevenção, assistência e garantia de direitos, bem como verificar o desempenho dos órgãos públicos responsáveis e suas ações, na medida de suas atribuições. 

Não obstante a representação do MPC, o TCE/SC já havia tratado do tema, quando do julgamento de outro processo (RLA 18/01156694), que realizou um levantamento dos casos de feminicídio no Estado, e no qual o Pleno recomendou que os resultados daquela auditoria fossem utilizados no planejamento para a execução de futuras fiscalizações no âmbito da segurança pública, do feminicídio e da violência doméstica. 

A diretora de Atividades Especiais, Monique Portela, asseverou que “em função desse levantamento do feminicídio, o Tribunal verificou a necessidade de trabalhar a violência contra a mulher num âmbito maior”.  

Para a procuradora-geral Cibelly Farias, o MPC ofereceu a representação, em 2018, em virtude dos altos índices de violência contra a mulher em Santa Catarina, na época. “Não sabemos dizer se esses índices tão altos refletem uma maior violência no Estado comparado a outras Unidades da Federação, ou se é porque as mulheres daqui procuram mais os órgãos públicos, denunciam mais do que em outros Estados”, observou. Ela afirmou que o trabalho do TCE/SC vai auxiliar a muitos gestores que conduzem as políticas públicas no combate à violência contra a mulher a tomarem decisões mais acertadas e eficazes. 

O conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, relator do processo que realizou o levantamento do feminicídio, enalteceu o empenho da equipe da Diretoria de Atividades Especiais, na sessão telepresencial do dia 29 de novembro, quando foi feita a apresentação pelo auditor fiscal de controle externo Odir Gomes da Rocha Neto. “Eu sei o quanto foi difícil realizar essa auditoria, pesquisar, ir atrás de informações, fazer o levantamento, enfim. Foi um belíssimo trabalho”, frisou.  

O conselheiro Dado Cherem, por sua vez, ressaltou que a auditoria é uma ferramenta importante para o combate ao feminicídio. “Preocupo-me com essa crescente violência contra a mulher em todos os aspectos”, pontuou, ao lembrar que o problema é sério e está enraizado na sociedade. “Durante muito tempo, eu trabalhei em minha especialidade, que é cirurgia e trauma de face, e no consultório, muitas vezes vi a agressão sofrida pelas mulheres que tinham medo de relatar o que tinha acontecido”, comentou. Para ele, só com a transparência dos dados é que se conseguirá ter sucesso no enfrentamento ao problema. 

O conselheiro Cesar Filomeno Fontes mencionou que a questão da violência contra a mulher, apesar de toda a mobilização e esforços empreendidos a partir da promulgação da Lei Maria da Penha e da instalação das delegacias das mulheres, ainda é muito presente na sociedade. “A par de todas as medidas implementadas, ainda continuam os homens a usar a brutalidade contra as mulheres”, comentou. Para ele, a auditoria é mais uma demonstração de que o TCE/SC interage em todas as áreas e em todos os aspectos da vida da nossa sociedade.  

A diretora Monique Portela reforçou que se trata de “uma contribuição importante do Tribunal de Contas para uma grave situação da sociedade, que é o estabelecimento de uma política pública de combate à violência contra a mulher”. Para ela, o trabalho da auditoria demonstra que o TCE/SC “está preocupado com o problema, agindo proativa e preventivamente, principalmente em função de que os índices de violência contra a mulher aumentaram em demasia, durante a pandemia”. 

Auditoria 
Para a realização da auditoria, a equipe da DAE realizou visitas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SDS/SC), à Secretaria de Segurança Pública (SSP/SC) e seus órgãos internos como a Polícia Civil (PCSC), a Polícia Militar (PMSC), o Instituto Geral de Perícia (IGP) e a 6ª Delegacia de Polícia da Capital, especializada em Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI).

 
Também foram realizadas visitas à Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e familiar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (CEVID), ao Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública (CCR) do Ministério Público de Santa Catarina, à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, ao Centro de Referência de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência (CREMV), à Casa de Passagem em Florianópolis e à Casa Abrigo no município de São José. 

A partir das informações levantadas, os técnicos da DAE concentraram-se em dois temas: a) as atribuições da SDS para contribuir com a redução da violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar; b) os serviços prestados pela SSP no sentido de prevenir e coibir a violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. 

Os achados evidenciaram que não há articulação e interlocução entre os órgãos que compõem a Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência e que a Política Estadual do Sistema Integrado de Informações de Violência contra a Mulher, denominado Observatório da Violência contra a Mulher-SC, não havia sido foi implementado.  

A equipe também detectou a inexistência de Centro Integrado de Atendimento nos moldes da Casa da Mulher Brasileira à mulher em situação de violência doméstica e familiar; avaliou que o cofinanciamento do Estado é insuficiente para instalação de instrumentos ou equipamentos de Assistência Social; que a inserção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no mercado de trabalho é incipiente; e que existe precariedade na prestação de serviço especializado e espaço físico impróprio para o atendimento das mulheres vítimas de violência nas DPCAMI’s. 

Outras evidências relatadas na auditoria foram o atraso na conclusão dos inquéritos policiais decorrentes de violência contra a mulher; cobertura parcial do Programa de proteção às mulheres, vítimas de violência, prestado pela Polícia Militar; ações de prevenção da violência contra a mulher, ainda, incipiente nas escolas; e insuficiência de Centros de Educação e de Reabilitação para agressores, além de problemas estruturais e de prestação de serviço no Instituto Geral de Perícia (IGP). 

Os resultados da auditoria bem como a decisão do processo serão comunicados ao governador do Estado, Carlos Moisés, ao Ministério Público de Contas e a todos os órgãos envolvidos na fiscalização.

Saiba mais: Recomendações.

1 – À Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social (SDS/SC):
1.1 – Implantar o Observatório da Violência Contra a Mulher para, em especial, acompanhar, avaliar e monitorar as ações de enfrentamento à violência contra a mulher no Estado de Santa Catarina;
1.2 – Articular com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para aderir ao “Programa Mulher Segura e Protegida”, a fim de firmar termo para a construção da Casa da Mulher Brasileira no terreno a ser cedido à União, localizado na Capital do Estado;
1.3 – Elaborar diagnóstico da violência contra a mulher no Estado de Santa Catarina para subsidiar a Política e Plano Estadual do Sistema Integrado de Informações de Violência contra a mulher no Estado;
1.4 – Criar e promover, em parceria com os municípios, unidades de Centro de Referência de Atendimento às Mulheres em situação de Violência (CREMV) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Casa Abrigo nas comarcas com maior número de concessão de medidas protetivas;
1.5 – Providenciar a inserção, no mercado de trabalho, das mulheres vítimas de violência doméstica e/ou familiar que se encontrem em estado de vulnerabilidade, nos contratos a serem firmados pelo Estado;
1.6 – Mapear todos os serviços governamentais e não governamentais que atuam no cuidado integral, na promoção, defesa e proteção dos direitos das mulheres em situação de violências no território, inclusive serviços de atendimento ao agressor, bem como os serviços regionalizados, quando for o caso;
1.7 – Garantir o atendimento às mulheres em situação de violência, com a ampliação e fortalecimento dos serviços especializados, qualificação, fortalecimento e integração dos serviços da rede de atendimento de forma a promover a capilaridade da oferta de atendimento e a garantia de acesso a todas as mulheres;
1.8 – Estabelecer canal de comunicação para compartilhar informações e agilizar a integração dos serviços da Rede [Secretária de Estado de Desenvolvimento Social (SDS/SC), Secretária de Estado da Segurança Pública (composta pela Polícia Civil, Polícia Militar, Instituto Geral de Perícias), Tribunal de Justiça (por meio do CEVID/TJ/SC), Defensoria Pública do Estado (DPE/SC), Ministério Público (MP/SC), Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM)];
1.9 – Implementar o “Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família”, voltado à proteção das crianças e adolescentes, dos idosos e das mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva dos Agentes Comunitários de Saúde, atuantes no Estado de Santa Catarina;
1.10 – Promover e ampliar, nas escolas públicas de Santa Catarina, os programas de conscientização e enfrentamento da violência contra a mulher;
1.11 – Promover e ampliar, de forma articulada, nas Comarcas de Santa Catarina, os grupos reflexivos para homens agressores denunciados ou condenados por crimes contra as mulheres no âmbito doméstico e/ou familiar.

2 – À Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (CEVID/TJSC):
2.1. – Garantir o atendimento às mulheres em situação de violência, com a ampliação e fortalecimento dos serviços especializados, qualificação, fortalecimento e integração dos serviços da rede de atendimento de forma a promover a capilaridade da oferta de atendimento e a garantia de acesso a todas as mulheres;
2.2 – Estabelecer canal de comunicação para compartilhar informações e agilizar a integração dos serviços da Rede [;
2.3 – Promover e ampliar, de forma articulada, nas Comarcas de Santa Catarina, os grupos reflexivos para homens agressores denunciados ou condenados por crimes contra as mulheres no âmbito doméstico e/ou familiar.

3 – À Secretaria de Estado da Educação (SED/SC):
3.1 – Promover e ampliar, nas escolas públicas de Santa Catarina, os programas de conscientização e enfrentamento da violência contra a mulher.

4 – À Secretaria de Estado da Saúde (SES/SC):
4.1 – Implementar o “Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família”, voltado à proteção das crianças e adolescentes, dos idosos e das mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva dos Agentes Comunitários de Saúde, atuantes no Estado de Santa Catarina;
4.2 – Firmar Protocolo de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual (RAIVS) nas 16 regiões de saúde do Estado, nos moldes do protocolo existente para a cidade de Florianópolis.

5 – À Secretaria do Estado da Administração (SEA/SC):
5.1 – Providenciar a inserção, no mercado de trabalho, das mulheres vítimas de violência doméstica e/ou familiar que se encontre em estado de vulnerabilidade, nos contratos a serem firmados pelo Estado.

6 – Ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP/SC):
.6.1 – Garantir o atendimento às mulheres em situação de violência, com a ampliação e fortalecimento dos serviços especializados, qualificação, fortalecimento e integração dos serviços da rede de atendimento de forma a promover a capilaridade da oferta de atendimento e a garantia de acesso a todas as mulheres;
6.2 – Estabelecer canal de comunicação para compartilhar informações e agilizar a integração dos serviços da Rede.

7 – À Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE):
7.1 – Garantir o atendimento às mulheres em situação de violência, com a ampliação e fortalecimento dos serviços especializados, qualificação, fortalecimento e integração dos serviços da rede de atendimento de forma a promover a capilaridade da oferta de atendimento e a garantia de acesso a todas as mulheres
7.2 – Estabelecer canal de comunicação para compartilhar informações e agilizar a integração dos serviços da Rede.

8 – Ao Conselho Estadual de Direitos da Mulher (CEDIM):
8.1 – Garantir o atendimento às mulheres em situação de violência, com a ampliação e fortalecimento dos serviços especializados, qualificação, fortalecimento e integração dos serviços da rede de atendimento de forma a promover a capilaridade da oferta de atendimento e a garantia de acesso a todas as mulheres;
8.2 – Estabelecer canal de comunicação para compartilhar informações e agilizar a integração dos serviços da Rede.

9 – À Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SC):
9.1 – Garantir o atendimento às mulheres em situação de violência, com a ampliação e fortalecimento dos serviços especializados, qualificação, fortalecimento e integração dos serviços da rede de atendimento de forma a promover a capilaridade da oferta de atendimento e a garantia de acesso a todas as mulheres;
9.2 – Estabelecer canal de comunicação para compartilhar informações e agilizar a integração dos serviços da Rede;
9.3 – Firmar Protocolo de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual (RAIVS) nas 16 regiões de saúde do Estado, nos moldes do protocolo existente para a cidade de Florianópolis.

10 – À Secretaria de Segurança Pública (SSP/SC- Polícia Civil):
10.1 – Estruturar as Delegacias de Polícia das Crianças, Adolescentes, Mulheres e Idosos (DPCAMI’s) para que ofereçam salas de espera exclusivas para as mulheres vítimas de violência doméstica, atendimento em sala separada, espaço lúdico para crianças, equipamentos para tomada de depoimentos das vítimas por meio de vídeo ou outro meio eletrônico;
10.2 – Avaliar, por meio de estudo, a implantação de Central de Polícia de Gênero em Florianópolis, Joinville e cidades com maior demanda por atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e/ou familiar, nos finais de semana, nos moldes da existente no Estado do Piauí;
10.3 – Avaliar a possibilidade de ampliação do número de Delegacias de Polícia das Crianças, Adolescentes, Mulheres e Idosos (DPCAMI’s) nas comarcas com maior demanda por atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e/ou familiar;
10.4 – Avaliar, por meio de estudo, a conveniência de exclusão da competência das Delegacias de Polícia das Crianças, Adolescentes, Mulheres e Idosos (DPCAMI’s) do atendimento ao adolescente em conflito com a lei, especialmente nas cidades de Florianópolis, Joinville, Blumenau e Chapecó;
10.5 – Elaborar o protocolo de atendimento à violência Doméstica e Feminicídio, conforme previsto no Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 2018-2028 da Secretário de Segurança Pública (SSP/SC), priorizando o atendimento das mulheres vítimas de violência por agentes de polícia e delegados do sexo feminino;
10.6 – Reduzir progressivamente o tempo médio de conclusão (entre instauração e remessa ao Judiciário) do inquérito policial de crimes classificados como violência doméstica ou familiar contra a mulher;
10.7 – Promover e ampliar, nas escolas públicas de Santa Catarina, os programas de conscientização e enfrentamento da violência contra a mulher;
10.8 – Promover e ampliar, de forma articulada, nas Comarcas de Santa Catarina, os grupos reflexivos para homens agressores denunciados ou condenados por crimes contra as mulheres no âmbito doméstico e/ou familiar.

11 – À Secretaria de Segurança Pública (SSP/SC- Polícia Militar):
11.1 – Ampliar o Programa Rede Catarina de Proteção à Mulher, gradativamente, de modo a estender a cobertura a todos os municípios do Estado de Santa Catarina e ampliar a taxa de cobertura de mulheres com medidas protetivas concedidas nos municípios em que tal programa já se encontre implantado.

12 – À Secretaria de Segurança Pública (SSP/SC- Instituto Geral de Perícia):
12.1 – Aprimorar o atendimento nas unidades do Instituto Médico-Legal (IML), por meio de: a) saneamento das interdições; b) ampliação do horário de atendimento externo; c) estrutura adequada para atendimento das mulheres vítimas de violência;
12.2 – Avaliar, por meio de estudo, a ampliação das unidades do Instituto Médico-Legal (IML) no Estado de Santa Catarina, observados critérios técnicos tais como a demanda de guias expedidas pela Polícia Civil, destacando-se as cidades de São José, Camboriú e Itapema.

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