A Lei Maria da Penha/LMP (Lei no. 11.340) assinada em 07/08/2006, resultou do processo histórico e coletivo da conquista dos movimentos de mulheres e feministas. O fenômeno da violência contra a mulher deixou de ser restrito à esfera privada, das relações interpessoais e passou a ter visibilidade social e política. Representou a construção de mecanismos legais para atender ao objetivo de prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres brasileiras.
Embora centrada no normativo penal, a LMP tem uma gênese democrática, multidisciplinar e pedagógica. Tem enfoque na ‘prevenção, enfrentamento e erradicação’ da violência contra as mulheres, além de cobrar ações efetivas do Estado.
Tal paradigma demandou a criação de uma REDE de serviços integrados e de equipamentos públicos para o acolhimento de mulheres em situação de violência, materializada no documento “Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres”, elaborado em 2007 pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM).
Esta Política lança as diretrizes para uma atuação coordenada dos organismos governamentais nas três esferas, e tem como objetivo enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres, a partir de uma perspectiva de gênero e de uma visão integral.
A Rede de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres
Serve à atuação articulada entre as instituições/serviços governamentais, não-governamentais e a comunidade, visando o desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção e de políticas que garantam o empoderamento das mulheres e seus direitos humanos, como também a responsabilização dos agressores
e assistência qualificada às mulheres em situação de violência.
A Rede de Enfrentamento tem por objetivos efetivar os quatro eixos previstos na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres – combate, prevenção, assistência e garantia de direitos – e dar conta da complexidade do fenômeno da violência de gênero. Essa rede, busca dar conta da complexidade da violência contra as mulheres e do caráter multidimensional do problema, que perpassa diversas áreas, tais como: a saúde, a educação, a segurança pública, a assistência social, a justiça, a cultura.
Ela é composta por:
- Agentes governamentais e não-governamentais formuladores;
- Fiscalizadores e executores de políticas voltadas para as mulheres (organismos de políticas para as mulheres, ONGs feministas, movimento de mulheres, conselhos dos direitos das mulheres, outros conselhos de controle social, núcleos de enfrentamento ao tráfico de mulheres etc.);
- Serviços e programas voltados para a responsabilização dos agressores;
- Universidades;
- Órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis pela garantia de direitos (habitação, educação, trabalho, seguridade social, cultura).
Rede de Atendimento à Violência Contra as Mulheres
Esta faz referência ao conjunto de ações e serviços de diferentes setores (em especial, da assistência social, da justiça, da segurança pública e da saúde), que visam à ampliação e à melhoria da qualidade do atendimento; à identificação e ao encaminhamento adequado das mulheres em situação de violência e a integralidade e humanização do atendimento.
Ao que toca o quesito ASSISTÊNCIA, a Rede de Atendimento, que compreende um atendimento humanizado e qualificado às mulheres em situação de violência, por meio de agentes públicos e comunitários, como também a criação de serviços especializados e de articulação entre os governos – Federal, Estadual, Municipal, Distrital – juntamente com a sociedade civil.
Essa rede é composta por duas principais categorias de serviços:
Serviços não-especializados
Os serviços não-especializados constituem a porta de entrada da mulher na rede: hospitais gerais, serviços de atenção básica, programa saúde da família, delegacias comuns, polícia militar, polícia federal, Centros de Referência de Assistência Social/CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social/CREAS, Ministério Público, defensorias públicas.
Serviços especializados
Os serviços especializados de atendimento a mulher, por sua vez, são aqueles que atendem exclusivamente mulheres que possuem expertise no tema da violência de gênero, como: Centros de Atendimento à Mulher em situação de violência (Centros de Referência de Atendimento à Mulher, Núcleos de Atendimento à Mulher em situação de Violência, Centros Integrados da Mulher), Casas Abrigo, Casas de Acolhimento Provisório (Casas-de-Passagem), Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Postos ou Seções da Polícia de Atendimento à Mulher), Núcleos da Mulher nas Defensorias Públicas, Promotorias Especializadas, Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, Ouvidoria da Mulher, Serviços de saúde voltados para o atendimento aos casos de violência sexual e doméstica, Posto de Atendimento Humanizado nos aeroportos (tráfico de pessoas) e Núcleo de Atendimento à Mulher nos serviços de apoio ao migrante.