Lei nº 4.458, de 03 de outubro de 2023, de Itapema

“Assegura às mulheres o direito de terem como acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha, durante consultas e exames em geral nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no Município de Itapema e estabelece que em caso de consultas e exames em geral que envolvam algum tipo de sedação, a presença de acompanhante será obrigatória.”