Lei nº 4.367, de 13 de maio de 2025, de Canelinha

Fica vedada a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado, ao uso de drogas, à sexualização precoce e à objetificação da mulher, da criança e do adolescente e dá outras providências.