Legislação Federal Leis Lei nº 10.778/2003 - Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados VoltarLei nº 10.778/2003 – Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados LEI No 10.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003