Legislação Federal Leis Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados VoltarEstabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados LEI No 10.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003