Lei nº 15.410/2026 – Estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória

 LEI Nº 15.410, DE 20 DE MAIO DE 2026