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Lei nº 9.506, de 27 de novembro de 2023, de Jaraguá do Sul

Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, durante a realização de consultas e acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames e procedimentos que utilizem sedação ou anestesia, no município de Jaraguá do Sul.