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Lei nº 3588, de 19 de setembro de 2018, de Araranguá

OBRIGA OS HOSPITAIS PÚBLICOS E PARTICULARES LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO A COMUNICAR FORMALMENTE POR ESCRITO A DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA, ADOLESCENTE, MULHER E IDOSO E A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARARANGUÁ, QUANDO DO ATENDIMENTO, EM SUAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO, DE PESSOAS IDOSAS VÍTIMAS DE MAUS-TRATOS.