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Lei nº 298, de 10 de maio de 2017, de Balneário Rincão

Dispõe sobre critérios para desembarque de mulheres, de pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos e aos portadores de necessidades especiais, fora da parada de ônibus, em período noturno nos veículos de transporte coletivo do Município de Balneário Rincão e dá outras providências.