Legislação Municipal Leis Obrigatoriedade de comunicação pelos condomínios nos casos de violência doméstica Lei nº 2.170, de 18 de agosto de 2020, de Laguna VoltarLei nº 2.170, de 18 de agosto de 2020, de Laguna DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGUNA, DE PLACAS OU CARTAZES INFORMATIVOS EM PRÉDIOS, CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, ESTABELECIMENTO COMERCIAIS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS, COM O NÚMERO DA LEI MARIA DA PENHA, PARA DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.